Nascimento da Educação e da Política na Grécia antiga
O que é Educação
Queridos(as) alunos(as) do Curso de Pedagogia;
Este pequeno texto tem como finalidade ser um material de apoio para o tema desenvolvido em sala nas nossas duas primeiras aulas desse semestre, na disciplina “Filosofia da Educação”, cuja finalidade é, então, demarcar uma definição conceitual de Educação a fim de compor, no âmbito da disciplina, uma melhor compreensão dos conteúdos que serão apresentados.
Iniciamos pela tentativa de definição do que vem a ser Educação. Certamente essa já não é uma tarefa fácil, visto que em cada momento, em cada fase do desenvolvimento histórico, a Educação se caracterizou por fatores diferentes, o que implica dizer que, para definir Educação, precisamos antes informar em que contexto a tomaremos.
Nesse caso, pretendo afirmar que, o que buscamos é uma noção geral do termo Educação, sem maiores aprofundamentos, já que teremos oportunidade de aprofundar esse tema em outros momentos da disciplina.
Iniciaremos por uma compreensão das raízes da palavra “educação”.
Para alguns autores, como J. Carlos Libâneo, a palavra Educar se origina do latim Educare e significa “conduzir de um estado a outro”, ou seja, é modificar algo para uma direção diferente, e possível. Nesse sentido, podemos dizer que a Educação é uma ação (na verdade é um processo, mas avançaremos nesse conceito mais adiante) de fora para dentro do indivíduo.
Outros autores, entretanto, compreendem que a Educação se origina do latim Educere e significa “retirar de dentro”, ou seja, trata-se de uma ação (ou processo) no qual, por uma ação mediadora, o educando (pessoa a quem essa ação ou processo se destina) faz desabrochar de si o conhecimento.
Historicamente, essas duas concepções sempre se fizeram presentes na cultura ocidental, ora contemplando a educação como ação externa ao educando, ora contemplando a educação como ação interna do mesmo. Há ainda momentos em que as duas abordagens aparecem juntas.
Dessa forma, para definir educação, então, precisamos antes delimitar em que contexto histórico a estamos considerando, pois, são vários os fatores que podem influenciar na compreensão do que possa ser a educação. No nosso caso, nos interessa particularmente compreender a educação enquanto processo no qual acontece - simultaneamente - os atos de ensinar e de aprender.
A diferença entre ato e processo é que o ato pressupõe uma ação findada, ou seja, realizada e finalizada, já a ideia de processo remete a um conjunto de elementos dinâmicos e interacionais.
Se a Educação engloba o ensinar e o aprender, trata-se então de um fenômeno observado em todas as sociedades, pois está relacionado à própria manutenção do grupo, a partir da transposição, geralmente aos mais novos, do jeito de ser, estar e agir aceitos dentro do grupo pelos membros mais velhos. Sob esse aspecto, a Educação apresenta, então, duas dimensões; uma conservadora – enquanto é responsável pela transmissão dos elementos de uma geração a outra – e uma inovadora – enquanto se altera e altera o grupo na medida em que esses elementos mais novos trazem para o grupo novas percepções e novos valores – que juntas conferem à Educação uma dinâmica de processo.
A educação também pode ser vista e compreendida do ponto de vista de sua finalidade. Sob esse aspecto ela pode ser compreendida como o processo desenvolvido para permitir aos indivíduos a sua inserção no grupo ou pode ser vista como elemento de diferenciaçãosocial, no qual o indivíduo tende a de destacar do grupo.
Vista como mecanismo de inserção, é possível considerar como finalidades educacionais asocialização[1]ou a endoculturação[2], ao passo que, vista como elemento de diferenciação social, é possível considerarmos a qualificação profissional, por exemplo, como uma das finalidades educacionais.
Enquanto processo de sociabilização, a Educação é exercida nos diversos espaços de convívio social, seja para a adequação do indivíduo à sociedade, do indivíduo ao grupo ou dos grupos à sociedade. Nesse sentido, ela coincide com os conceitos de socializaçãoeendoculturação, mas não se resume a estes, como veremos mais adiante.
Enquanto processo de diferenciação social, a Educação acontece em espaços determinados, com atuação específica de componentes técnicos e objetivos bastante determinados.
Quando nasce a educação?
A resposta a essa pergunta poderia nos parecer a princípio bastante fácil. Ora, desde que o Homo sapiens surgiu na face da terra, entre 200 a 150 mil anos atrás, na África (segundo as teorias mais aceitas atualmente) e que um indivíduo sentiu a necessidade de ensinar a outro os mecanismos necessários para a própria sobrevivência, podemos dizer que desde esse momento já existiu a educação. Contudo, isso nos dá uma noção muito vaga de nosso objeto. Cabe-nos compreender aqui, a partir de quando o homem passou a se interessar de modo objetivo por essa função, ou seja, a partir de quando ele assumiu a consciência desse processo?
É certo sobre esse início, que somente o encontraremos nas formas mais avançadas de cultura, e nesse caso, precisamos voltar nosso olhar para as grandes civilizações, como a Suméria (desde 10.000 a.C, é a civilização mais antiga de que se tem notícia); a Egípcia, (desde 6.000 a.C) e a Civilização grega (a partir de 2000 a.C) da qual somos culturalmente herdeiros.
O Parthenon, na acrópole de Atenas |
A importância de se conhecer a Grécia da Antiguidade (que se desenvolveu entre 2000 a.C. e 500 a.C.) é que a herança de sua cultura atravessou os séculos, chegando até os nossos dias. Foram influências no campo da filosofia, das artes plásticas, da arquitetura, do teatro, enfim, de muitas ideias e conceitos que deram origem às atuais ciências humanas, exatas e biológicas.
No entanto, não podemos confundir a Antiguidade grega com o país Grécia que existe hoje. Os gregos atuais não são descendentes diretos desses povos que começaram a se organizar há mais de quatro mil anos. Muita coisa se passou entre um período e outro e aqueles gregos antigos perderam-se na mistura com outros povos. Depois, a Grécia antiga não formava uma nação única, mas era composta de várias cidades, que tinham suas próprias organizações sociais, políticas e econômicas.
Apesar dessas diferenças, os gregos tinham uma só língua, que, mesmo com seus dialetos, podia ser igualmente compreendida pelos povos das várias regiões que formavam a Grécia. Esses povos tinham também a mesma crença religiosa e compartilhavam diversos valores culturais. Assim, os festivais de teatro e os campeonatos esportivos, por exemplo, conseguiam reunir pessoas de diferentes lugares da Hélade, como se chama o conjunto dos diversos povos gregos.
O surgimento da Política
Não é possível, contudo, compreendermos a Grécia antiga, sem compreendermos o processo de formação pelo qual temos a origem de três fatores essenciais para a formação cultural desses povos, a Polis, a Política e a Aristocracia.
Certamente, não é possível separarmos esses três elementos, mas, para fins de compreensão, os trataremos separadamente (dentro do possível), de forma que nos seja possível uma melhor compreensão de todo esse processo.
Começamos pela formação das estruturas de convivência local, a saber, os Genos (também denominados Clãs).
Os Genos eram estruturas familiares, ou seja, constituía-se de um conjunto de pessoas lideradas por um chefe (patriarca) denominadopater-famílias, que mantinha sob seu controle todos os poderes referentes ao Geno, a saber, o poder Militar, Administrativo e Religioso.
Fazia parte de um Geno todas as pessoas que possuíam laços de parentesco (consanguinidade) com esse chefe. Os Genos eram independentes e autônomos, embora organizados hierarquicamente a partir do poder e do controle do Pater-famílias[3].
Com o passar do tempo, essas estruturas familiares se revelaram bem frágeis contra os ataques de inimigos externos, e também se mostraram limitados na sua capacidade de prover todas as necessidades de seus membros. Para resolver esse problema eles começam a se unir em estruturas maiores – não mais complexas - denominadas Frátrias. Cabe lembrar que as Frátrias eram conjunto de Genos, associados entre si, sob a liderança de um chefe comum a todos eles.
Da mesma forma, as Frátrias também se apresentaram limitadas, e passaram a se unir em comunidades maiores denominadas “Tribos”.
As Tribos também sofrem com os ataques dos inimigos externos. Povos vindos do Norte da Grécia impõem uma onda de invasões ás tribos, sobretudo os povos Dórios, Eólios e os Aqueus. Essa onda de invasões provocou um fenômeno chamado “diáspora” (= dispersão) dos habitantes da tribo. É a partir dessa dispersão que se formou, entre os gregos, o Demos (= povo).
No processo de dispersão (diáspora) houve a divisão das terras, das quais, as mais férteis ficaram com os Eupátridas (=bem nascidos), os parentes mais próximos do Pater famílias. As demais terras foram divididas entre parentes não tão próximos, os Thétas. Os parentes mais distantes, os Georgóis, não receberam nenhuma terra, e acabara sendo escravizados pelos outros dois grupos. Não precisa muita reflexão para compreender que os Eupátridas formarão o que posteriormente será chamado de Aristocracia.
Paralelamente a esse processo de formação das classes sociais, temos também as mudanças administrativas, que vão lentamente dando origem à Pólis, a cidade-estado independente que será, historicamente, a marca registrada da civilização grega e seu maior legado à cultura ocidental.
A Pólis não se refere somente a uma unidade administrativa, mas a um ideal de vida coletiva. O homem grego compreendia que somente seriaplenamente feliz se vivesse em coletividade, ou seja, somente seria feliz na Pólis.
Foi dessa forma que a Pólis passou a representar, então, o ideal de felicidade - boa vida - entre os gregos.
Assim, nos parece quase evidente, então, que o interessa pela felicidade não era mais individual, como eram nas comunidades gentílicas (Genos, Frátrias, Tribos e Demos), mas passou a ser coletivo.
Nesse contexto surgiu, pela primeira vez, a noção de “Bem Comum”, e com ele a Política.
Por definição, Política é “a arte de gerir o bem comum”, ou seja, o político é aquele que se dedica a criar as condições para que o bem comum, o bem de todos, aconteça. Evidentemente, na Grécia antiga, essa função é atribuída ao cidadão, ou seja, ao homem do povo que, reunido em assembleia, decidia, junto com seus pares (outros cidadãos) os destinos da Pólis, de modo que o bem comum acontecesse.
A palavra cidadão, embora designe o habitante da Pólis, refere-se, na verdade, ao homem livre, proprietário de terras e natural da cidade. Não era considerado “cidadão”, portanto não fazia parte do “povo”, as mulheres, as crianças, os escravos e os estrangeiros. Em dados concretos, isso representava mais de ¾ da população. Isso implica dizer que a forma política encontrada pelos gregos, que ficou conhecida como uma de suas maiores contribuições à história – a Democracia – era na verdade uma forma de governo que contemplava, no poder, apenas ¼ da população da cidade. Dessa forma, quando nos referimos à democracia (demos = povo; kracia = poder) como “poder do povo”, devemos tomar certos cuidados, pois o que se modifica em relação ao modelo que temos atualmente é noção de “povo”.
Atualmente, quando nos referimos a “Povo” queremos designar “todas as pessoas de forma geral, de um determinado local”, mas para os gregos antigos, povo era somente ¼ da população, o cidadão, ou seja, o homem livre, nascido na cidade e proprietário de terra, portanto, o membro da aristocracia (aristós = alguns escolhidos; kracia = poder).
Considerações finais
Apresento acima um pequeno esboço do conteúdo desenvolvido até agora. Certamente, conforme indicamos anteriormente, trata-se de um “esboço” apenas, que nos dá uma noção do que trataremos em sala de aula. Contudo, assim como na aula, reforço a indicação de que é preciso buscar fontes complementares de leitura. Certamente ao lerem esse material, muitas dúvidas poderão surgir, muitas lacunas poderão aparecer, e nesse caso, será imprescindível a busca de outros materiais, de outras bibliografias para resolvê-las.
De forma sintética, aqui, apenas gostaria de retomar uma informação inicial, a de que tudo o que desenvolvemos até o momento, em sala de aula, trata-se de um processo único e indissociável, que se iniciou há muito tempo, mas nós o tomamos a partir da civilização grega. O que estamos buscando, na verdade, é uma compreensão dos elementos fundamentais de nossa própria cultura. Se somos herdeiros culturais, pelo processo de colonização, da cultura grega, compreendê-la em seu nascedouro nos possibilitará compreender nossa própria identidade, e quiçá, transformar, de modo indelével, nossa própria forma de conceber o mundo em que estamos inseridos. Essa é o fim inalienável de toda prática que se pretende educativa.
Abraços!!
Prof Ms.Claudemir Oliveira
[1]Socialização é a assimilação de hábitos característicos do seu grupo social, todo o processo através do qual um indivíduo se torna membro funcional de uma comunidade, assimilando a cultura que lhe é própria. É um processo contínuo que nunca se dá por terminado, realizando-se através da comunicação, sendo inicialmente pela "imitação" para se tornar mais sociável. O processo de socialização inicia-se, contudo, após o nascimento, e através, primeiramente, da família ou outros agentes próximos, da escola, dos meios de comunicação de massas e dos grupos de referência que são compostos pelas nossas bandas favoritas, atores, atletas, super-heróis, etc. A Socialização é o processo através do qual o indivíduo se integra no grupo em que nasceu adquirindo os seus hábitos e valores característicos. É através da socialização que o indivíduo pode desenvolver a sua personalidade e ser admitido na sociedade. A socialização é, portanto, um processo fundamental não apenas para a integração do indivíduo na sua sociedade, mas também, para a continuidade dos sistemas sociais. É o processo de integração do indivíduo numa sociedade, apropriando comportamentos e atitudes, modelando-os por valores, crenças, normas dessa mesma cultura em que o indivíduo se insere
AULA 2
O PENSAMENTO POLÍTICO
A ORIGEM CONTRATUALISTA DO ESTADO MODERNO
Em seu sentido original, construído a partir da filosofia grega antiga, a Política é um fenômeno social cuja finalidade é a realização do bem comum, e nesse sentido, estaria ligada às atividades das instituições públicas, ligadas à vida pública e ao governo.
Entretanto, o filósofo italiano Norberto Bobbio (1909-2004) afirma que em seu sentido moderno, a política está estreitamente relacionada ao poder. Tal ligação foi ainda mais enfatizada pelos cientistas políticos Harold D. Lasswell e Abrahan Kaplan ao definirem a política como “processo de formação, distribuição e exercício do poder” (LASWELL e KAPLAN, Poder e sociedade, 1950).
O filósofo inglês Bertrand RUSSEL (1872-1970) definiu o poder como “a capacidade de fazer que os demais realizem aquilo que queremos”, ou seja, de modo simplificado, ter poder é ter os meios necessários para os fins desejados. Assim, podemos dividir o fenômeno do poder em duas categorias: o Poder Humano sobre a natureza e o Poder Humano sobre os demais seres humanos, também chamado de poder social.
É possível identificarmos três formas básicas de poder social:
- Poder econômico: é o que utiliza a posse dos bens socialmente necessários para induzir os que não possuem a adotar determinados comportamentos.
- Poder ideológico: é o que utiliza a posse de certas ideias, valores ou doutrinas para influenciar o modo de pensar e agir de outras pessoas.
- Poder político: é o que utiliza a posse dos meios de coerção social (uso legítimo da força) para conseguir os comportamentos desejados.
Segundo Bobbio, o que essas três formas de poder têm em comum é a capacidade de manter a sociedade dividida entre os que detêm e os que não detêm o poder, isto é, entre ricos e pobres; entre sábios e ignorantes; e entre fortes e fracos respectivamente.
Por definição, o Estado é a instituição que detém o poder político. A definição mais completa foi dada pelo sociólogo alemão Max WEBER (1864-1920). Segundo ele, “o Estado é a instituição política dirigida por um governo soberano que reivindica o monopólio do uso legítimo da força física e subordina os membros da sociedade em um determinado território”.
Assim, torna-se então fundamental compreendermos como se desenvolveu a Política ao longo da História para compreendermos de modo fundamental como se deu a construção do modelo atual de Estado.
Um dos primeiros pensamentos formalizados sobre a Política se deu na Grécia antiga com o filósofo Platão, para o qual havia uma unidade intrínseca entre a Política e a realização do Bem Comum.
A partir de agora, nos propomos a realizar uma investigação breve sobre os principais teóricos da Política a fim de seja possível adentrar, de modo seguro, na investigação sobre o Estado Moderno.
A Teoria Política de Platão
Platão de Atenas é considerado um dos maiores nomes do pensamento filosófico da antiguidade e viveu entre os anos de 427 a 347 aC. Platão era natural de Atenas, e viveu numa época em que Atenas era um dos maiores centros culturais da antiguidade. Em Atenas floresciam as Artes, a Filosofia, a Democracia e todas as demais formas de valorização do espírito humano conhecidos até então. Platão presenciou boa parte do esplendor cultural de Atenas, e contribuiu em muito também para que esse esplendor se perpetuasse pelos séculos seguintes. Contudo, o fato mais marcante de sua juventude, segundo ele mesmo afirma, foi o episódio da morte de seu Mestre, o filósofo Sócrates de Atenas (469-399 a.C).
Sócrates foi condenado pela Assembleia ateniense a morrer por envenenamento com “cicuta”, acusado de desrespeitar os deuses da cidade e corromper a juventude com seus ensinamentos. Mesmo tendo a possibilidade de realizar uma fuga planejada e orquestrada por seus discípulos, Sócrates se recusa a fugir, e decide enfrentar sua sentença acreditando que sua morte tornaria sua filosofia imortal. Sócrates estava certo, ao morrer, gravou de vez no terreno filosófico a convicção da verdade e a imortalidade do pensamento. Antes de morrer, Sócrates proferiu um de seus mais belos discursos – sobre a Imortalidade da Alma – transcrito posteriormente por seu mais ilustre discípulo, Platão.
Sócrates tinha como método de ensino o diálogo, como princípio Ético a Sabedoria, como modelo político a Democracia. Com sua morte trágica, tais princípios serão veementemente renegados Platão que afirmava: Se a democracia condenou e matou o mais sábio dos atenienses – Sócrates -, ela certamente não é um bom sistema de governo.
Após a morte de seu mestre, Platão sai de Atenas e só retorna muito tempo depois. No período em que esteve ausente de Atenas, Platão chegou a ser escravo, mas teve sua liberdade comprada por um amigo. Ao retornar para Atenas, quase dez anos depois da morte de Sócrates, Platão se dedica à produção do conhecimento nas mais diversas áreas, para tanto, funda uma escola e a denomina Academia.
A Academia foi fundada por Platão, aproximadamente em 387 a.C., nos jardins localizados no subúrbio de Atenas, consagrados à deusa Atena e que tradicionalmente haviam pertencido ao herói Academo.
Para superar a Democracia, Platão se propôs a elaborar uma nova teoria Política, que fosse capaz de superar os privilégios sociais garantidos pela Democracia, que excluía dos direitos políticos mais de 2/3 da população. Mulheres, crianças, escravos e estrangeiros não eram considerados cidadãos, portanto, não podiam participar da Assembleia, que era constituída somente de homens adultos, livres e proprietários de terras.
Ainda baseada no modelo patriarcal das comunidades gentílicas (Genos, Frátrias e Tribos), o critério para participar da Assembleia de governo da Polis era ser possuidor de terras, isso fazia do homem um homem livre e com direitos à cidadania. Platão notava então que era a posse de terras, a condição social, que transformava alguns homens em governantes. Para ele isso era inconcebível, pois não garantia a realização de uma polis (cidade-estado) justa.
Platão fundamenta sua teoria política na sua Teoria da Alma, segundo a qual, a Alma humana era dividida em três partes hierarquicamente presentes no homem, conforme figura abaixo:
As três partes da Alma, segundo Platão, não estavam presentes em todos os seres, como é possível observar na figura:
De acordo com a filosofia platônica, cada indivíduo possuía uma das partes da alma que se sobressaía às demais, e esta constituiria sua virtude, por exemplo, em alguns homens se sobressaía a alma concupiscente, então, estes estariam mais propensos ás vontades do corpo; em outros homens o que sobressaía era alma irascível e estes estariam mais propensos às paixões, e em outros ainda, era a alma racional que se sobressaía e os tornavam propensos ao conhecimento.
Segundo Platão, graças a essa predominância da alma, o indivíduo tende naturalmente para uma das funções existentes na Polis, isto é, para o Governo, para o Exercito ou para Atividades produtivas. Uma vez que cada pessoa exerce na Polis aquela função para a qual sua Alma o impulsiona, a pessoa realiza aquilo de melhor que a Polis tem porque ela fará melhor que outros. Observe na figura abaixo uma ilustração dessa teoria.
Conforme você deve ter observado, então, a Teoria Política de Platão se fundamenta na sua compreensão sobre as partes da alma humana. Platão, dessa forma se coloca radicalmente contra as formas anteriores de acesso ao poder, baseadas, como vimos, na condição social (posse de terras) do cidadão. Para o filósofo, esse critério não garantia a realização da justiça, pois nem todos aqueles que exerciam o governo eram racionais, em contrapartida, não seria capaz de governar com justiça, pois não tendo a predominância da alma racional jamais atingiria a ideia de Justiça.
Platão propõe como ideal político o “Rei-Filósofo”, pois sendo ele inclinado para a Filosofia, portanto para o conhecimento, seria o único capaz de governar com Justiça e promover o ideal de uma Pois Justa, que para Platão seria a Polis em que cada cidadão ocupasse devidamente seu lugar em função de suas aptidões naturais.
Evidentemente, Platão não via o governo da Polis como mérito, mas como serviço prestado à Polis para a realização do Bem Comum. Somente se a Polis fosse justa e feliz o cidadão individualmente também poderia ser justo e feliz, mas para isso ele precisaria dar o melhor de si (sua inclinação natural) para o Bem Comum.
A teoria Política de Aristóteles
Aristóteles de Estagira foi o mais importante filósofo da antiguidade. Discípulo de Platão, Aristóteles viveu entre os anos de 384 a 322 a.C.
Diferente de Platão, Aristóteles não era natural de Atenas (era de filho de uma família aristocrata de Estagira), mas assim como muitos outros gregos, fora seduzido pelo esplendor cultural e atraído para Atenas. Ingressou na Academia de Platão e não tardou a se destacar como um de seus mais brilhantes discípulos.
Após a morte de Platão, em 347 a.C., Aristóteles se considerava seu sucessor natural, tanto pela proximidade que desenvolvera com seu mestre, quanto pela liderança que exercia entre os demais alunos da Academia. Contudo, pelo fato de ser estrangeiro em Atenas foi decisivo para que ele fosse preterido por outro aluno. Essa decisão frustrou profundamente o estagirita, que decepcionado, decidiu abandonar a Academia. Contudo, Aristóteles não deixou Atenas, mas decidiu fundar ele mesmo sua própria escola, que foi chamada por ele de Liceu. (para saber mais sobre o Liceu, você pode acessar o link http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/hfe/momentos/escola/liceu/liceu.htm )
Aristóteles afirmava que “o Homem é, por natureza, um ser social”, ou seja, é da essência humana viver em sociedade. Aristóteles entendia que a sociedade “é o resultado de um impulso natural organizado pela razão para atingir o Bem Coletivo”. Sendo assim, a Polis seria uma manifestação própria da natureza humana.
Sendo a Polis uma manifestação natural (natureza = essência), o homem seria, para Aristóteles, um ser naturalmente político. Esse filósofo via a Política como uma continuidade da Ética, ou seja, havia uma relação intrínseca entre Política e Ética, pois, sendo a Política a realização do Bem Coletivo, a Ética seria a realização do Bem individual, mas que somente seria possível dentro da Pois e a partir da Política.
Essa relação íntima com a Ética é um dos traços mais marcantes do pensamento politico aristotélico. Em sua obra “Política” Aristóteles afirma que a melhor vida é aquela em que o Homem pode dedicar-se ao cultivo das virtudes. Sobre a forma ideal de governo, Aristóteles acredita na Politéia, ou seja, afirmava ele que "Um regime pode ser definido como a organização da cidade no que se refere a diversas magistraturas e, sobretudo, as magistraturas supremas; em qualquer cidade, o elemento supremo (kyrion) é o governo, e o governo é o próprio regime".
Para Aristóteles, o Estado - visto como uma instituição natural e necessária - é decorrente da própria natureza humana. É resultante dos movimentos naturais de coordenação e harmonia. Sua finalidade primeira seria a segurança da vida social, a regulamentação da convivência entre os homens, e em seguida, a promoção do bem estar coletivo.
Afirma Aristóteles que o Estado deve bastar-se a si mesmo, isto é, deve ser autossuficiente. Observem que nessa ideia de autarquia (instituição com funcionamento próprio) muitos autores encontram e fundamentam a gênese da soberania nacional. Aristóteles também afirmou que, nas manifestações populares, a expressão qualitativa deve ser levada em conta juntamente com a expressão quantitativa.
As teorias platônica e aristotélica predominaram durante toda a idade média, sobretudo porque foram absorvidas pela Igreja católica, que releu tais pensadores á luz de suas verdades teológicas e fundiu a filosofia Antiga com a fé cristã. Tais teorias são também consideradas como Teorias Tradicionais de Origem do Estado
O pensamento político medieval
Um dos maiores expoentes do pensamento político medieval foi Agostinho de Hipona, que viveu entre 354 a 430.
Agostinho de Hipona, que ficou assim conhecido por ter sido padre e depois bispo em Hipona, afirmava a existência de dois mundos, o mundo temporal e o mundo espiritual.
Do mundo espiritual (Deus) advinha todo o poder que possuíam os Reis, considerados representantes de Deus na Cidade dos Homens, o que lhes concedia o “direito divino de governar”. Contudo, a Igreja católica funde os poderes espiritual e temporal.
Essa união entre o poder espiritual e temporal, bem como sua concentração nas mãos da Igreja católica, foi a principal característica da política na Idade Média.
Nicolau Maquiavel e a origem do pensamento político moderno
Nicolau Maquiavel viveu de 1469 a 1527. Assumiu diversos cargos na chancelaria no período em que Lourenço de Médici estava no governo de Florença. Essas diversas funções diplomáticas forneceram a Maquiavel um conhecimento profundo das grandes personalidades políticas da época, o que lhe possibilitou a formulação de algumas das ideias contidas em suas obras.
Maquiavel observou que a concepção grega de política (como manifestação da natureza humana) era uma concepção apenas ideal, ou seja, nunca existiu na prática, pois, a realidade da política era, segundo ele, “a luta pela obtenção e manutenção do poder do Estado”. Sob a perspectiva de Maquiavel, o poder político era a ação de equilibrar as tensões entre os diferentes grupos sociais.
Maquiavel desmitifica a política, separa-a da ética (rompendo com a filosofia aristotélica) e estabelece os princípios reais de sua atuação como atividade humana. Para Maquiavel, “os fins justificam os meios”, ou seja, não importa o que se faça, tudo é permitido para se atingir os fins desejados (rompe com a concepção religiosa).
Maquiavel foi o primeiro a afirmar que a Política não era uma prática voltada para o Bem Comum, mas sim uma luta constante pela obtenção manutenção do poder.
Surgimento do Estado Moderno
Introdução
Nestas poucas linhas tentaremos abordar de forma bastante sintética e clara o que se compreende como Origem do Estado Moderno segundo as teorias contratualistas. Mas antes é necessário apresentarmos, ainda que brevemente, as principais teorias sobre a Origem do Estado.
Quer dizer então que existe mais de uma teoria sobre a origem do Estado? Não são somente as contratualistas?
É isso mesmo...
Além das contratualistas temos algumas outras teorias que pretendem apresentar o modo pelo qual se deu a origem do Estado.
Antes ainda de falarmos das teorias, precisamos fazer uma última consideração. O estado enquanto unidade política surgiu há muito tempo, antes mesmo da “pólis grega”, contudo, somente a partir do Renascimento (séculos XIV a XVI) é que começamos a nos interessar por esse tema, a partir de então surgem as “teorias” sobre o Estado, mas é bom que saibamos que ele – o Estado – já existia há muito tempo, antes mesmo dos gregos antigos.
A) TEORIA TRADICIONAL
As primeiras teorias sobre a origem do estado são chamadas de teorias tradicionais e seu principal representante é o filósofo grego Aristóteles, como vimos acima.
B) TEORIA DA ORIGEM FAMILIAR
Estas teorias são as mais antigas de todas, apoiam-se na derivação da humanidade de um casal originário. Portanto, são de fundo religioso.
Compreende duas correntes principais: b1) Teoria Patriarcal; e, b2) Teoria Matriarcal.
*b.1) Teoria patriarcal - Sustenta a teoria que o Estado deriva de um núcleo familiar, cuja autoridade suprema pertenceria ao ascendente varão mais velho (patriarca). O Estado seria, assim, uma ampliação da família patriarcal. Grécia e Roma tiveram essa origem, segundo a tradição. O Estado de Israel (exemplo típico) originou-se da família de Jacob, conforme relato bíblico.
Dos Genos (primeiros clãs familiares) até a Pólis, passando pelas Frátrias, Tribos e Demos, haveria diferenças mais quantitativas do que qualitativas.
*b.2) Teoria matriarcal – Sustenta que a origem do estado deriva também da Família, mas sob o comando da mãe. Isso se deve a razões puramente filosóficas já que nas sociedades antigas, o ambiente era de profunda promiscuidade, “Mater Semper Certa” (a maternidade era sempre conhecida e certa) o mesmo não acontecia com a paternidade, quase sempre ignorada. O matriarcado precedeu o Patriarcalismo, embora tenha sido esse que exerceu maior influência no desenvolvimento dos povos.
C) TEORIA DA ORIGEM PATRIMONIAL
Alguns autores afirmam que essa teoria está fundamentada na filosofia política platônica, segundo a qual, a Polis se origina da manifestação da virtude dominante da Alma humana (Racional, Irascível ou Concupiscente). Nesse sentido, também Cícero explica o Estado como uma organização que tem por fim a proteger a propriedade e reger as relações de ordem patrimonial.
Assim, o direito à propriedade apareceria, então, como direito natural do cidadão.
Tais autores afirmam, ainda, que o Estado feudal, da Idade Média, ajustava-se perfeitamente a esta concepção: era uma organização essencialmente de ordem patrimonial. Entretanto, como instituição anômala (sem normas e sem leis), não pôde fornecer elementos seguros à determinação das leis sociológicas. Para a teoria de origem patrimonial, foi a posse da terra que gerou o poder público e deu origem à organização estatal.
D) TEORIA JUSNATURALISTA
Jusnaturalismo é a corrente tradicional do pensamento jurídico, que afirma a existência de um direito natural superior ao direito positivo.
Por direito natural compreende-se o direito inerente ao indivíduo, que não precisa ser proclamado, por exemplo, o direito á vida.
Por direito positivo compreende-se o direito prescrito em normas, leis e estabelecido na dinâmica mesmo da sociedade, por exemplo, o direito do consumidor.
Para os teóricos jusnaturalistas há a convicção de que, além do direito escrito, há uma ordem superior àquela, e que é a expressão do direito justo, perfeito, cuja imagem deve ser o modelo para todo aquele que se ocupa do direito positivo.
Natural, por exemplo, era compreendido o direito na Polis, ou seja, a crença na possibilidade de se atingir o Bem comum estava assentada na crença de que existia um “bem ideal”, modelar, que poderia ser atingido por todos, de acordo com a razão universal e imutável. É da razão que surge a compreensão do que é o Bem, fundamento da Moral e da lei civil.
A consequência mais imediata do Jusnaturalismo foi o surgimento das teorias contratualistas, que veremos a seguir.
TEORIAS CONTRATUALISTAS
Teorias contratualistas são aquelas que reconhecem a origem do Estado a partir de um “pacto social” estabelecido entre os homens. Os principais autores dessas teorias são Tomas Hobbes, John Locke, Montesquieu e Jean Jacques Rousseau. Há algumas divergências entre estas teorias, tais como o modo pelo qual cada uma delas vê o “Estado de Natureza” ou o “papel do Estado”, mas o ponto em comum é que todas afirmam ser o “Pacto Social” que origina o estado.
Os primeiros autores a defenderem essa ideia se aproximam bastante ainda das teorias jusnaturalistas – que vimos anteriormente – mas são mais racionalistas, por isso sua teoria é chamada de jusnaturalismo racional, mas observem que as ideias vão evoluindo até atingirem o contratualismo.
Séculos XVII e XVIII – jusnaturalismo racionalista
ü Thomas Hobbes 1588 – 1679
ü Carlos de Montesquieu 1689 - 1755
ü John Locke 1632 – 1704
ü Jean Jacques Rousseau 1712 – 1778
Algumas ideias principais do contratualismo:
v Concepção ideológica de um grupo = pacto
v Estado natural dá lugar ao Estado político-social
v Poder político resulta do Poder social
v Restrição da liberdade pela segurança em grupo
v Guerra Geral X Estado Social = Poder de Governo
THOMAS HOBBES
v Defesa do absolutismo – poder dos reis sobre os súditos: força X paz e Estado
v Sangrenta anarquia do estado de natureza
v - Homo homini lupus – homem lobo do homem
v - Bellum omnium contra omnes – guerra de todos contra todos
v Prejuízos para culturas, ciências, etc.
v Medo – submissão ao soberano com poderes absolutos e irrevogáveis como melhor garantia contra a regressão ao estado de natureza (Leviatã).
v Soberania exterior, acima dos cidadãos, todos os poderes – liberdade na medida da permissão deste soberano.
v Contrato (transferência mútua de direitos):
- - garantia da paz e cumprimento dos contratos (governo para o cidadão garantir que o cidadão atinja seu fim particular);
v - constituição política para um ponto de vista coletivo, segundo interesses ou convicções particulares.
v Renúncia ao poder individual: indivíduo abandona a perspectiva pessoal global pela constituição política da qual vai tomar parte (pacto)
JOHN LOCKE
v Empirista. Preocupação fundamental é com a origem, o valor e a natureza do conhecimento. É contra o empirismo radical e também contra o racionalismo puro. Se contrapõe a Hobbes quando afirma que não há ideias inatas, se houvessem as crianças ou os selvagens saberiam muito mais. Para ele as palavras representam as ideias e as ideias representam as coisas que só é possível conhecer quando se entrar em contato com elas. A mente humana não pode conhecer a essência das coisas, mas sim a existência. No penso está o existo necessariamente. O homem nasce sem conhecimento nenhum como dizia Aristóteles “tábua vazia” e a razão vai se preenchendo enquanto ele vai se relacionando com o mundo onde vive.
v Estado de Natureza – Onde estão os direitos de forma absoluta e sem limite, s únicas leis que obrigam são as leis da natureza. A razão e o contato com a realidade é que permite que o homem conheça o mundo e entendo os seus direitos naturais que são absolutos e iguais para todos. Tais direitos são limitados á própria pessoa. São eles: liberdade, vida, segurança, propriedade (enquanto produto do trabalho)...(1ªgeração dos Direitos Humanos – Direitos individuais). Quando alguém ferir algum desses direito faz surgir no ofendido um outro direito natural, qual seja, o direito de punir o ofensor. O uso da força que não é absoluto e necessário, mas esta deve ser usada no limite do dano causado. Como o homem não tem condições de saber onde está esse limite e corre o risco de impor um castigo maior do que o dano que lhe foi causado e daí vir contra ele o direito de punir do outro é necessário que alguém o faça e esse alguém é o Estado Social. Por isso o impulso primeiro que leva à criação do Estado Social é o direito de punir. Os homens, de comum acordo, estabelecem leis que regulem a punição das ofensas e o uso da força contra a transgressão das leis.
v O Estado Social – A autoridade se torna detentora do direito de punir de todos os indivíduos da sociedade e com isso deve velar pelos direitos de todos. Os direitos individuais continuam com cada um dos indivíduos da sociedade o que se fez foi delegar ao Estado Social o Direito de Punir. O contrato é a renuncia apenas do direito de auto-tutela. Acontece a renuncia da vingança privada pela da lei que é uma prerrogativa do Estado Social.
v A autoridade que se investe do Estado Social tem que ter consciência disso. Quando ela usa seus poderes para o bem dos cidadãos ela é legítima, mas quando ela usa seus poderes em benéfico próprio ela pode ter a revolta dos indivíduos contra ela.
v Defesa do liberalismo (liberdade);
v Governo civil contratualista x monarquia absoluta.
v Direitos inalienáveis (vida, liberdade e busca da felicidade).
v Tudo fundado na propriedade (vida, liberdade e bens) – preservação da posse.
v Influência na Revolução Liberal Inglesa
v Homem em estado de natureza (livre, independente, juiz em própria causa).
v Quando alguém causa um dano a um desses direitos naturais o indivíduo percebe um outro direito que é o direito de punir.A punição não pode passar do limite do dano causado, como o homem não sabe fazer isso ele precisa garantir que seja feito por alguém e por isso faz o pacto e institui uma autoridade.
v Contrato:
- - Corpo político para proteção dos direitos, ele não é dono dos direitos;
- - Recurso racional com consentimento de todos em órgão para justiça e paz;
- - Utilitário, sua moral é o BEM COMUM, e propriedade privada é direito natural;
- - Não ao medo e sim a razão; Não a segurança e sim às vantagens mútuas; e
- - Abuso de poder? Tirania? Gera o direito de revolução - Luta e revogação ou reedição do Contrato Social
v Estado – garantia da propriedade – estado policial
v Direitos naturais limitam o poder soberano
CHARLES DE MONTESQUIEU
v “Leis são relações necessárias que derivam da natureza das coisas” – Espírito das Leis
v Teoria da Divisão Tríplice dos Poderes (monarquia, república e despotismo)
v Direito Constitucional “para que não haja abuso de poder, é preciso que o poder detenha o poder”.
v Pode se chamado de pai do Constitucionalismo liberal moderno.
v Escreve “Espírito das Leis” (1748)
v Tenta descobrir quais as leis naturais da vida social. Para ele na natureza já estão também as leis sociais, o que o homem tem que saber fazer é percebê-las. A sociedade é mais avançada dependendo do estágio de consciência que as pessoas que estão nela têm, pois é essa consciência que permite ver com mais clareza as leis sociais. Por isso que existem democracias, Monarquias ou Despotismos.
JEAN JACQUES ROUSSEAU
v “Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens”.
v Glorifica a vida natural – o Homem é bom “mito do bom selvagem” que o corrompe é a sociedade. Por isso ele precisa instituir um novo Estado.
v Contrato Social:
- - forma mais humanitária de defesa do indivíduo, tarefa ética;
- - vale a vontade geral dos homens;
- - forma de associação que defenda e proteja, com a força, o cidadão e os bens de modo que, unindo-se a todos, obedeça senão a si mesmo (permanece livre como antes);
- - justiça sobre a vontade das partes;
- - pacto entre cidadãos e governo – em ambos respeito da vontade geral.
v Liberdade caótica do estado de natureza é superior às restrições e à corrupção do estado da civilização – homem bom
v Homem é livre para estabelecer o contrato – autonomia da vontade, portanto, é justo.
v Servidão ameaça liberdade - só a política instituída pode medir o cidadão; só o Estado forma o cidadão, na medida em que preterir a liberdade.
v Quando o Estado não estiver satisfazendo a realização do bem comum – direito de revolução.
v “Discurso sobre a origem da desigualdade entre os Homens” e “Contrato Social”
v Para ele a vida natural é maravilhosa. O homem nasce bom – mito do “bom selvagem”. A sociedade é responsável para corromper o homem. A liberdade do estado de natureza deve se sobrepor à avareza da vida social. No Estado de natureza o homem é puro e a sociedade é que cria artificialismos e falsidades. Propõe um Novo Contrato Social onde os indivíduos criem um Estado Social em que o antigo é destruído.
v Para o poder público não prender os cidadãos é necessário que este contrato seja feito a partir da vontade geral em que cada cidadão como membro de um povo é a única fonte legítima do poder. A vontade particular de cada um (poder originário) gera a vontade geral.
v O compromisso de cada cidadão é para com os outros cidadãos e só cada cidadão é fonte legítima da soberania do Estado. Só pode obedecer as leis que exprimam a vontade geral, cujo interesse é o bem comum. O indivíduo não é simples homem, mas torna-se cidadão que renuncia os direitos particulares em favor da comunidade. As normas não são mais instintos, nem imposições de um Estado tirano, mas leis que ele mesmo construiu. A obediência à lei não é mais entranha, mas a obediência `própria vontade do indivíduo. O cidadão é o único e legítimo legislador e ao mesmo tempo está submisso à lei.
v A autoridade não é dona do povo, mas sua funcionária; e este pode destituí-la - direito de revolução.
Fundamentação
v Funda o poder do Soberano como poder político – substitui o Direito Consuetudinário
v Restrições aos Direitos Naturais pelo bem comum e fundamentação pelo Contrato Social (sucessora: constituição escrita)
v Superação do estado natural – sujeição ao governo de alguns
v Limitação aos direitos dos indivíduos por leis que devem refletir as leis naturais
v Ideologias liberais (Revolução Francesa/ 1789) – início da Idade Contemporânea
v Teoria de Justiça Contratual ou Voluntária – autonomia da vontade
v Homem livre estabelece Contrato – justo porque é vontade das partes
v Contrato Social é ação racional acertada entre pessoas morais para realização de um fim em grupo. O respeito aos acordos firmados garante a produção de resultados favoráveis
ATIVIDADE
(Corrigida e Comentado)
ORGANIZAÇÃO E POLÍTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
(ATIVIDADE 1)
De acordo com o que você estudou até agora, desenvolva as questões abaixo:
A.Diferencie a Política antiga (arte de gerir o bem comum) da Política moderna (Luta pela conquista e manutenção do poder).
Padrão da resposta:
Nessa questão, foi solicitada uma “diferenciação” entre dois modelos, ou duas teorias sobre política. Nesse caso, o que deve ser feito, então, é uma consideração breve sobre cada u dos modelos e em seguida apresentar o que se pede, ou seja, a diferença entre os dois modelos.
Exemplo de Resposta:
A Política antiga, enquanto “Arte” se diferencia da política moderna que é “luta”. Também se diferenciam quanto aos seus objetivos, pois, enquanto a política antiga tinha como finalidade “o Bem Comum”, a política moderna tem como finalidade “o Poder”.
B.Fale da importância de N. Maquiavel para a compreensão do Estado Moderno.
Padrão de Resposta:
Nessa questão foi solicitado que se falasse da importância de N. Maquiavel. Como isso não foi tratado de modo específico na Sala de aula, era necessário que o aluno fizesse uma “inferência”, ou seja, que “deduzisse” essa importância a partir do que foi tratado. Conforme foi explicado no exemplo dado em sala, a inferência não é uma “invenção”, mas o acréscimo de algo que já estava implícito, subentendido...
Exemplo de resposta:
N. Maquiavel foi o responsável por compreendermos que a política antiga era somente um “ideal”, ou seja, a política como “arte de gerir o bem comum” era o que desejávamos que ela fosse, contudo, na realidade, a política não era isso, mas sim a luta pelo poder. Com isso, Maquiavel desvincula a Política da Ética, indo radicalmente contra o que se pensava anteriormente, sobretudo, Platão e Aristóteles que pensavam na no Estado como uma manifestação da natureza humana. Para Maquiavel, o Estado é uma instituição criada pelos homens para manter seu poder sobre os demais.
C.Sobre os autores contratualistas:
C1. Aponte as principais diferenças entre a teoria de Thomas Hobbes e a teoria de Jean Jacques Rousseau.
Padrão de Resposta:
Nessa questão o que se pedia era uma comparação, portanto, era preciso conhecer ambas as teorias para que se apresentassem as diferenças entre ambas. Nesse caso, o que precisa ser feito, antes de tudo, é elencar os pontos comuns, ou seja, o que existe nas duas teorias, e a partir disso estabelecer as diferenças. Isso poderia ser feito da seguinte forma:
Exemplo de Resposta:
O Contrato: para Hobbes era realizado um Pacto, para Rousseau, um Contrato. A diferença é que o “pacto” uma vez estabelecido não haveria mais como retornar ou declinar dele, renunciá-lo seria impossível, já o contrato é mais flexível e poderia ser revogado.
O Estado de Natureza: Hobbes afirmava que em “estado de natureza” os homens seriam selvagens, egoístas e violentos “Homo homini lúpus = o Homem é o lobo do homem” (Hobbes), mas para Rousseau, em “estado de natureza” os homens seriam bons, harmoniosos e pacíficos, somente tornando-se violentos com a instituição da propriedade privada. “O homem é bom, mas a sociedade o corrompe” (Rousseau).
Característica do Estado: para Hobbes o Estado era soberano, absoluto (comparado à figura mitológica do Leviatã) uma vez que surgira da necessidade da lei e da ordem, já para Rousseau, o Estado era somente “representativo” da vontade popular, ou seja, estava à serviço do povo. Por isso o Estado como pensado por Hobbes era Absoluto, mas o Estado pensado por Rousseau somente tinha sentido se fosse democrático.
Limites do Estado: para Hobbes, o limite do Estado era somente a preservação da vida e da liberdade do indivíduo, já para Rousseau, o limite do Estado era a realização da vontade Popular.
C2. Segundo Rousseau, “Todo poder emana (se origina) do Povo”; Isso implica dizer que, para ele, somente tem sentido o Estado Democrático. Justifique essa afirmação.
Padrão de Resposta:
Nessa questão está sendo solicitada uma justificativa para a afirmação que foi feita, nesse caso, o que precisa ser feito, então, é encontrar, no pensamento do autor, algo que sirva de fundamento para o que foi apresentado.
Exemplo de resposta:
Ao afirmar que o poder emana do povo, Rousseau está afirmando que a origem do poder está no povo, ou seja, ele enxerga a vontade popular como vontade soberana dentro do Estado, pois não tem sentido a existência do Estado senão para realizar a vontade popular. Dentre as diversas formas de se constituir o Estado, aquela que mais atende á vontade popular é a Democracia (Demo = povo; Kracia = Poder; portanto, “poder do povo”). O Estado democrático, então, aquele onde a vontade popular é soberana (pois o Estado é apenas o representante dessa vontade) é a única forma legítima de Estado. Todas as demais formas, para ela, são ilegítimas.
C3.De que modo, segundo os contratualistas, o Estado (Sociedade Civil) se relaciona com o indivíduo.
Padrão de Resposta:
Essa é uma questão dissertativa, ou seja, trata-se de uma questão bastante simples, mas o que está sendo avaliado, na verdade, é a capacidade de “argumentação” do aluno, ou seja, de que modo ele, utilizando os conceitos desenvolvidos em aula, é capaz de argumentar sobre determinado tema.
Exemplo de resposta:
Como o Estado Moderno, de acordo com as teorias contratualistas, surgiu a partir do contrato social, ou pacto social, ele carrega em si mesmo uma restrição à liberdade individual, ou seja, o indivíduos, quer seja no pacto (Hobbes) ou no contrato (Rousseau), abriram mão de sua liberdade individual – ou parte dela – em favor do Estado. Isso caracteriza a relação do Estado com o indivíduo de forma coercitiva. Ainda que o estado tenha surgido para garantir a liberdade, a vida e a propriedade, para tal ele exerce o poder que lhe foi conferido para que somente uma vontade (a sua própria) seja considerada, desfavorecendo todas as demais. Ao Estado é permitido, por exemplo, o uso legítimo da força para que a sua vontade (expressa através das leis) seja obedecida. Assim, concluímos que a relação do Estado com o indivíduo é uma relação desigual uma vez que ao estado é permitido “reprimir” o indivíduo, mas o indivíduo não pode, (e não deve), tentar reprimir o Estado, então, é uma relação de Dominação...